Universidade eclesiástica
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Uma universidade eclesiástica ou universidade pontifícia eclesiástica é um tipo de universidade que faz parte da estrutura da Igreja Católica. O Código de Direito Canónico reconhece a existência de dois tipos de universidades no seio da Igreja Católica: a eclesiástica e a católica.
O mesmo Código de Direito Canónico, que é a norma universal da Igreja, embora não a defina expressamente, não obstante regula a universidade eclesiástica nestes seus cânones 815 a 821:
"As universidades e faculdades eclesiásticas só se podem estabelecer por eleição da Sé Apostólica ou com aprovação concedida pela mesma; a ela compete também a suprema direção das mesmas [...] Todas as universidades e faculdades eclesiásticas têm de ter os seus próprios estatutos e o seu plano de estudos aprovados pela Sé Apostólica [...] Nenhuma universidade ou faculdade que não haja sido erigida ou aprovada pela Sé Apostólica, pode outorgar graus académicos que tenham efeitos canónicos na Igreja" (c. 816-817).
Ver também
[editar | editar código-fonte]Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- Jorge Precht Pizarro Derecho Eclesiástico del Estado de Chile. Santiago, Ediciones Universidad Católica de Chile, 2001, ISBN 956-14-0594-6.